“O prefeito é o chefe do Executivo municipal, ou seja, a principal autoridade política do município. Cabe a ele administrar os serviços públicos locais, decidindo onde serão aplicados os recursos provenientes dos impostos e dos repasses do estado e da União, quais obras devem ser executadas e programas a serem implantados. Também é função do prefeito sancionar e revogar leis, vetando propostas que sejam inconstitucionais ou não atendam ao interesse público.
Os secretários municipais são nomeados pelo Prefeito e trabalham à frente de áreas específicas e estratégicas para o bom funcionamento do município.
O Secretário Municipal é escolhido pelo prefeito para orientar, coordenar e executar as atividades dos órgãos e das entidades da administração municipal, na área de sua competência; referendar os atos e os decretos do Prefeito e expedir instruções para a execução das leis, dos decretos